Lula fala em revisão de regras para rádios comunitárias

8/Agosto/2008

O presidente da República disse a uma TV do interior de São Paulo que o governo vai rever as regras para a radiodifusão comunitária no país.

“Nós fizemos uma reunião que envolveu a Anatel, o ministro das Comunicações, Casa Civil e resolvemos criar todas as condições para democratizar as rádios comunitárias no Brasil. Agora, democratizar significa separar o joio do trigo. Porque tem muito pedido de rádio comunitária que não tem nada de comunitária. Nem pela esquerda, nem pela direita”, disse o presidente.
A informação é do Observatório do Direito à Comunicação, citando o telejornal ABCD Maior, ligado a um canal de TV dar região do ABC paulista.

Segundo o programa, Lula teria dito que dentro de 45 dias o governo deverá ter uma proposta alternativa para gerir a questão das rádios comunitárias. (pulsar/Direito à Comunicação)


Ministério recebe entidades com proposta para a regulamentação das rádios comunitárias

8/Agosto/2008

Passos começam a ser dados no sentido de dinamizar o processo de concessão e descriminalização das rádios comunitárias no país. Um deles foi na última semana, com o encontro entre o ministro da Justiça, Tarso Genro, e entidades representantes do setor de radiodifusão comunitária e do movimento pela democratização da comunicação.
Em reunião realizada no gabinete do ministro da Justiça, dia 29 de julho, entidades do setor de radiodifusão comunitária e do movimento pela democratização da comunicação conheceram uma proposta do governo que altera a legislação do setor e regulamenta dispositivos penais referentes à radiodifusão, especialmente as rádios comunitárias. Participaram do encontro representantes da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc) e do Coletivo Intervozes.

A proposta prevê alteração de alguns artigos do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1961), da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1998) e do Decreto Lei nº 2.848/1940 do Código Penal Brasileiro, para regulamentar os dispositivos penais referentes à radiodifusão. Também altera a Lei 9612/1998, que Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária.

De acordo com José Luiz do Nascimento Sóter, representante da Abraço e do FNDC na reunião, é determinação do presidente Lula que o Ministério trabalhe no sentido de descriminalização das rádios comunitárias. Sóter avalia que o ministro entregou um texto “muito bem fundamentado”. Porém, a Abraço aponta em seus artigos algumas restrições: “Como no Art. 3º da Lei nº 9.612, em que sugerimos acrescentar os termos “advertência” nas penalidades administrativas, para que haja oportunidade da emissora tomar conhecimento da fiscalização e buscar sanar os problemas antes de aplicar penas mais duras”, exemplifica.

Outra sugestão apontada pelo representante da Abraço foi referente ao art. 21 da mesma lei. “No artigo 21-A, propomos acrescentar a palavra “multa”, antes de revogar e lacrar os equipamentos. No art. 21 B, sugerimos o acréscimo de “executada sem o atendimento do previsto no artigo 3° e 4° desta lei” na definição da infração e “advertência” antes da apreensão de equipamentos. Para o artigo 21, solicitamos ainda a retirada do Inciso II – Veicular qualquer tipo de publicidade ou propaganda comercial em desacordo com o art. 18 desta lei”.

Sóter lembra que já tramitam no Legislativo propostas para esta questão. Um projeto de lei da Deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), em tramitação na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, prevê a permissão para a veiculação de publicidade local nas emissoras comunitárias.

Anistia

A proposta prevê a revogação do artigo 70 da lei 4.177: Art. 70 – Constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos. (Substituído pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967) Parágrafo único: Precedendo ao processo penal, para os efeitos referidos neste artigo, será liminarmente procedida a busca e apreensão da estação ou aparelho ilegal.

Prevê também a revogação do artigo 183, da lei 9.472: Art. 182 – A declaração de inidoneidade será aplicada a quem tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação. Parágrafo único: O prazo de vigência da declaração de inidoneidade não será superior a cinco anos.

Na prática, entende Sóter, a proposta extingue todas as ações baseadas nesses artigos, podendo levar ao arquivamento de todos os processos em andamento e a suspensão de todo efeito punitivo que geraram. “É a anistia de fato, além de limitar a fiscalização e penalidades ao campo administrativo”, finaliza.

Para Sofia Hammoe, da Amarc, a proposta do Ministério representa um passo importante, mas carece da inclusão de outros pontos, como por exemplo, a limitação de potência, os recursos para financiamento das rádios comunitárias e a análise de outorgas das mesmas, onde, garante, precisa haver a participação da sociedade civil. “A iniciativa é muito bem vinda. Mas é apenas uma proposta, uma parte das ações que a gente espera do governo brasileiro”, declara.

De acordo com a matéria publicada pelo portal Tele Síntese: Governo prepara medidas para agilizar outorga de rádio comunitária, a Casa Civil está fechando um pacote com uma série de medidas para agilizar a outorga de rádios comunitárias no país. Outra iniciativa apresentada na matéria é a inclusão de sugestões ao projeto de lei nº. 4.186/98, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PPB-SP) e que está sendo relatado pela deputada Maria do Carmo Lara, que prevê, entre outras coisas, o aumento de potência para ampliar o alcance das emissoras comunitárias. Outro ponto previsto no projeto é a periodicidade dos avisos de habilitação para um intervalo mínimo de quatro meses.

Para a representante da Amarc o Ministério das Comunicações tem inúmeros avanços nas análises do processo, mas também “uma grande dívida a respeito das análises das outorgas das emissoras comunitárias. Tem grupos que há anos esperam pelo parecer do Ministério. O processo todo é viciado”, critica. Na opinião da militante, é necessário uma política de comunicação mais clara, não só sobre as rádios comunitárias, mas para todo o setor, uma lei de comunicação em geral. “As regras para a radiodifusão comunitária têm que atender a Constituição Brasileira, aos pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Mas a maior parte da regulamentação para as radicom está violando esses direitos”, argumenta, lembrando que essas rádios são meios de exercício fundamental de direito do cidadão e que deveriam estar garantido mecanismos mais simples para acesso, senão, “quem sai prejudicado é a sociedade”, conclui.

Propostas e sugestões ao projeto serão elaboradas pelas entidades para serem encaminhadas ao Ministério.


Câmara adia decisão sobre audiência pública para discutir concessões

8/Agosto/2008

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados adiou para a próxima semana a decisão sobre a criação de uma audiência pública para discutir a renovação de concessões de rádios e TVs.

Na reunião desta quarta-feira (06/08), o requerimento apresentado pelo deputado Walter Pinheiro (PT-BA) foi discutido, mas não houve deliberação por causa da sessão extraordinária no Plenário.

O requerimento prevê um debate com a participação de representantes do Executivo, da Anatel, das concessionárias, do Tribunal de Contas da União, da sociedade civil e de especialistas em comunicação.


A RÁDIO E A TV DA UNIVERSIDADE

8/Agosto/2008

Onde estão a Rádio e a TV da Universidade? Assinalo a falta que ela faz aos estudantes do curso de Comunicação Social da própria universidade e que se vê lesado como contribuinte, afinal é mais um órgão público que sumiu sem que a instituição gestora desse nenhuma satisfação à sociedade. Também acrescentamos à falta que ela faz à população, pela qualidade de sua programação.

Não estamos aqui para responder, mas para fazer algumas especulações. Existem algumas pistas pelas quais podemos fazer algumas conjecturas. Senão vejamos: a concessão dos órgãos de comunicação, isto inclui tanto o Rádio Como a TV, se dá pela liberação do sinal onde se transmite o espectro eletromagnético, no rádio é freqüência onde os receptores recebem o sinal e na televisão é o canal.

Pois bem, a Rádio Universitária operava na freqüência de 107.7 FM e a TV Universitária operava no canal 4 UHF, que, aliás, nunca funcionou com programação local. Nunca deixou de retransmitir o sinal da TV E, atual TV Brasil. Não sabemos o motivo pelo qual a Rádio saiu do ar. O fato é que nos últimos anos, a freqüência de rádio e o canal de televisão foram apropriados pela Rádio e TV Miramar.

Chegamos ao X da questão: a possessão de uma concessão pública a uma instituição pública regida pela lógica do direito público, por uma empresa privada regida pelas leis de mercado. Regidos pela lógica mercadológica, a Rádio e a Televisão Miramar não respeitam os propósitos culturais da TV Brasil, que é uma TV pública. A programação local é de uma falta de qualidade de fazer dó.

E não pára por aí. A TV Miramar desrespeita a função pública do jornalismo. A sua programação não é release ou merchandising, é apologia direta mesmo às determinadas instituições. Inúmeras vezes, ela sai da programação nacional para exibir programas locais, de qualidade desejável, seguindo seus propósitos mercadológicos e não cumprindo com as finalidades de uma concessão de TV pública. Aqui na Paraíba, a TV Miramar está na contramão até TV Cabo Branco, subsidiária Rede Globo, que faz a cobertura dos eventos culturais do estado.

Se a TV Miramar adota estes desvios de objetivos, a Rádio Miramar escancara a sua programação para veicular os produtos que não são referenciais descentes da cultura nordestina e brasileira, pois contribuem para a vulgarização de comportamentos dos jovens e descaracterizando-os como pessoas. E ainda contribui para descaracterizar a cultura brasileira, porque ela faz a massificação de um tipo de música de péssima qualidade, mas dizendo que é popular.

Já é hora da Universidade Federal da Paraíba retomar o que lhe é de direito. Uma instituição de seu porte necessita de uma estação de rádio e de um canal de televisão. A população paraibana não pode ficar refém dos propósitos comerciais das empresas que encaram a comunicação na lógica exclusivamente mercadológica. Como cidadãos, temos o direito a uma informação isenta e a produtos artísticos escudados em nossas raízes culturais. A rádio e a televisão comercial não têm cumprido este preceito constitucional. Necessitamos da rádio e da televisão pública para não sermos vítimas do rolo compressor da lógica mercadológica. Por fim necessitamos delas porque defendemos a pluralidade de outros projetos.

(*) Francisco de Assis Vilar é geógrafo e pesquisador da Fundação Casa de José Américo, colabora com o blog: ancomarcio.com e recebe críticas com sugestões no e-mail: assisvilar@hotmail.com